A maioria dos juízes abusa das escutas telefónicas

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Fulano_de_tal
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A maioria dos juízes abusa das escutas telefónicas

Mensagempor Fulano_de_tal » 16 ago 2008 15:33

A maioria dos juízes abusa das escutas telefónicas

A juíza Amália Morgado, presidente do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, não poupa os magistrados sobre a ligeireza com que autorizam escutas telefónicas – um meio excepcional de prova que só deve ser aplicado em último caso.

Correio da Manhã – Os juízes são rigorosos na autorização de escutas e de registos telefónicos?

Amália Morgado – O rigor é imposto pela lei. Só deve ser dada autorização quando não houver outros meios de prova de menor dano social e menos violadores dos direitos, liberdade e garantias dos cidadãos. Comparo as escutas e registos telefónicos com a prisão preventiva, que é uma medida coactiva excepcional e que só deve ser aplicada quando não existir mesmo outra alternativa.

– Para um juiz é mais importante investigar um crime ou proteger direitos?

– As escutas telefónicas põem em causa os direitos, liberdades e garantias de todas os cidadãos. As limitações destes direitos constitucionalmente consagrados devem ser apreciadas com grande rigor. É preciso ver, em cada caso, que tipo de crimes estão em causa e se são efectivamente essenciais as escutas e registos telefónicos para investigar esse crime. O mesmo se diga a respeito da recolha de som e de imagem dos cidadãos, sem sua autorização, que podem ser autorizados, mas sempre por um juiz de instrução criminal. Cito a propósito um magistrado do Ministério Público, antigo director da PJ do Porto, que recentemente ouvi questionar se “a PJ investiga ou escuta?”, referindo-se desse modo à ‘escutodependência’, termo muito usado na gíria policial, que afecta a maioria das investigações das forças policiais.

– Como faz para evitar a ‘escutodependência’?

As escutas telefónicas generalizaram-se de tal maneira que logo na primeira folha de um processo surgem pedidos de intercepções telefónicas. A partir de certa altura, devido a um certo laxismo que se instalou junto de alguns operadores judiciários, as escutas telefónicas passaram a ser a regra e não a excepção. Acompanho pontualmente as escutas que autorizo, sempre num prazo curto, ouvindo os CD das gravações. Se entender que não se justifica manter a escuta, determino o cancelamento da mesma. Com os registos telefónicos é preciso também muito cuidado na observância das exigências legais, pois também constituem ingerência de entidades públicas na vida privada das pessoas. Pedir-se toda a listagem de telefonemas feitos e recebidos por qualquer pessoa, ainda que esteja envolvida num crime, não quer dizer que todas as outras pessoas, com quem ela fala ao telefone e que lhe telefonam, sejam também elas suspeitas. Defendo uma cultura de exigência e rigor, tanto para as autoridades policiais como para as judiciais.

– Acompanha o andamento dos processos depois de saírem do Tribunal de Instrução Criminal?

– Acompanho a jurisprudência dos tribunais superiores relativos a processos oriundos de todos os tribunais. E vejo anulações de decisões judiciais de primeira instância, pelos tribunais superiores devido aos vícios de forma, não observação das formalidades legais, constatados pelos juízes desembargadores e conselheiros, que anulam decisões judiciais por falhas cometidas logo no início, como escutas mal acompanhadas. Nestes casos há uma dupla falha na actividade judicial – porque se falhou por não cumprimento das legalidades formais e se impediu a correcta apreciação da questão de fundo que está no processo. E não se faz Justiça.

– Acha necessário alterar o Código do Processo Penal para obrigar os juízes a maior rigor na autorização das escutas telefónicas?

– Não é tanto uma questão de alterar o nosso Código de Processo Penal, mas mudar certas mentalidades jurídicas. É necessário mudar alguma prática jurídica mais antiga, quer nos meios judiciais, quer policiais. Muitas vezes os males que apontam à Justiça começam por uma falta de informação correcta ao público sobre conceitos jurídicos, mecanismos e normas legais, pelo que os juízes deveriam esclarecer a opinião pública, principalmente nos casos mais mediáticos, que, por regra, são mal explicados pelos órgãos da Comunicação Social, pelo manifesto desconhecimento de determinados conceitos jurídicos. Seria a melhor forma de evitar a má interpretação do funcionamento da Justiça e das decisões que, em cada caso, são tomadas.

UMA CENTENA DE PROCESSOS POR JUIZ

A juíza Amália Morgado trabalha num dos mais movimentados tribunais do País. O Tribunal Criminal do Porto tem competência territorial alargada às comarcas do Porto, Gaia e Matosinhos. Mas para apreciar crimes previstos em legislação especial (os mais complexos e os mais graves) estende a sua competência a todo distrito judicial da zona Norte.

No Tribunal de Instrução Criminal do Porto exercem funções seis juízes a título permanente e mais dois em acumulação de funções com a secção militar e com o Tribunal de Família e Menores do Porto. Ali trabalham ainda cinco procuradores da República e 25 funcionários judiciais. A pendência de processos em fase de instrução varia entre 80 e a centena de processos por juiz, a que acresce um número elevado de processos em fase de inquérito que chegam aos juízes de instrução criminal para qualquer acto jurisdicional.

O Tribunal de Instrução Criminal, que não faz julgamentos, procede ainda, e para além do que já se referiu, aos primeiros interrogatórios judiciais dos arguidos detidos para aplicação das medidas de coacção. O Tribunal de Instrução Criminal funciona num velho edifício adaptado nas antigas instalações da Polícia Judiciária, na Rua de São Bento da Vitória, no coração do centro histórico do Porto.

PERFIL
Ser juíza foi o sonho que Amália Rosa Mano Dinis Mendes Gonçalves de Sousa Santarém Morgado, de 49 anos, trouxe da meninice. Nasceu em Vila Pery (Moçambique). Era adolescente quando foi morar para Coimbra.
Frequentou o Colégio de São José, na capital do Mondego, e aprendeu quatro línguas – o que lhe abriu as portas para trabalhar numa multinacional alemã. Ocupou o cargo de secretária da direcção durante dez anos até poder seguir a judicatura (só permitida às mulheres na década de 80). Em 1985 ingressa na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e, no final do curso, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, para a magistratura judicial. Regressa a Coimbra para um estágio e é colocada no Alto Alentejo, nas comarcas de Aviz e Fronteira.
No seu percurso passou ainda pela comarca da Lousã e, em 1996, entrou para o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

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C. S. M. castiga Amália Morgado por por afirmações sobre cor

Mensagempor Fulano_de_tal » 16 ago 2008 16:08

Juíza punida com 12 dias de multa por dar entrevista ao JN
Conselho Superior da Magistratura castiga Amália Morgado por afirmações sobre corrupção

ANTÓNIO SOARES

O Conselho Superior da Magistratura aplicou 12 dias de multa à juíza Amália Morgado, ex-líder do Tribunal de Instrução Criminal do Porto. Foi considerado que o teor de uma entrevista violou três deveres dos magistrados.

Em causa estão declarações ao JN, a 10 de Setembro do ano passado, em que Amália Morgado fazia um balanço de 11 anos de trabalho na instrução criminal do Porto, antes de ir para o Tribunal de Execução de Penas de Coimbra. Entre várias observações generalistas sobre práticas processuais que considera incorrectas, a juíza aludiu também a possíveis casos de corrupção relacionados com as polícias e o Ministério Público (MP). "A corrupção está em muitos lados e agora, ao que se diz, também na Justiça", foi a afirmação mais forte.

Sobre a corrupção em geral, disse que o número de processos existentes não é proporcional à percepção geral. "Veja-se o caso das Câmaras. Se calhar não devia haver uma única que não tivesse "saco azul". No entanto, só meia-dúzia terão estado em investigação. Não se justificaria que todas fossem investigadas? ", disse.

Amália Morgado aludiu ainda a alegadas más práticas, por parte do MP e polícias, em especial no que toca ao "facilitismo" na investigação, uso e mesmo nas autorizações de escutas telefónicas.

Na mesma entrevista, a magistrada lançou também críticas a colegas juízes. Denunciou utilizarem formulários de decisões pré-existentes ("chocas"), e completados por funcionários judiciais com os nomes dos arguidos, para terem menos trabalho na elaboração de despachos judiciais.

Na sequência das declarações, a Procuradoria Geral Distrital do Porto instaurou um inquérito para averiguar os alegados casos de corrupção no MP do Porto. Foi arquivado, uma vez que Amália Morgado apenas se referiu a eventuais irregularidades processuais.

Por causa da entrevista, o Conselho Superior de Magistratura instaurou um inquérito. Convertido em processo disciplinar, chegou a ser proposta a aplicação de 25 dias de multa. Mas, após a contestação da visada, foi decidido aplicar uma pena de 12 dias, por violação dos deveres de "reserva", de "respeito para com colegas" e de "criar no público confiança na Justiça". A multa equivale a 12 dias de ordenado, mas a decisão ainda deverá ser alvo de recurso para o plenário do CSM.
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