Governos civis impedidos de proibir manifestações

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Diana
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Governos civis impedidos de proibir manifestações

Mensagempor Diana » 18 ago 2008 22:50

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Governos civis impedidos de proibir manifestações


Os governadores civis não têm competência para travar ou proibir qualquer manifestação. Aliás, ninguém tem, uma vez que se trata de "um direito fundamental pessoal consagrado na Constituição".

Aos manifestantes é apenas exigido que sejam pacíficos e que não perturbem a liberdade de circulação, o direito ao ambiente ou à manifestação dos outros. Se a manifestação for "contrária à lei, à moral, aos direitos de pessoas singulares ou colectivas e à ordem e tranquilidade pública", é a própria lei que proibe a reunião e não o Governo Civil".

A Procuradoria-Geral da República respondeu desta forma ao Ministério da Administração Interna, que em 2005 (ainda liderado por António Costa) quis apurar em que circunstâncias poderia o Governo Civil proibir previamente uma manifestação. Resposta: em nenhuma.

A dúvida surgiu há três anos, na sequência do episódio conhecido como o "Arrastão de Carcavelos" - alegadamente um assalto na praia perpetrado por 500 jovens negros - que viria a dar origem à marcha "Menos criminalidade; mais segurança", promovida pela Frente Nacional e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa.

Apesar de o pedido de autorização não referir a organização Frente Nacional, os promotores apelavam na internet "a todos, independentemente da sua ideologia ou filiação partidária, que querem mais justiça, mais liberdade, e um efectivo combate à criminalidade, nas suas raízes e origens" a participarem no protesto contra o aumento da criminalidade. O apelo foi conotado com um movimento xenófobo, e o risco de a marcha poder transformar-se num evento violento - o que não aconteceu - espalhou-se rapidamente e quase todos os partidos políticos criticaram o Governo Civil por autorizar a manifestação.

Para Ricardo Rodrigues, coordenador dos deputados sna Comissão de Assuntos Constitucionais, "a lei das manifestações, apesar de antiga, não podia ser mais simples: É um direito dos cidadãos, mas não é um direito absoluto - tem regras. Quando não são cumpridas, é à Lei e não ao Governo Civil que cabe a proibição". De resto, acrescenta ao JN, "as manifestações não precisam de autorização; precisam de um aviso prévio". O Governo, entretanto, já homologou o parecer.

Jornal de Notícias | 18.08.2008
Pelo rei às vezes, pela Pátria sempre
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