"Dominique Brueilh, dona de casa e mãe de três filhos, recebeu uma visita da polícia francesa por ter comentado "Ah, a mentirosa" num vídeo onde Nadine Morano, a secretária de estado para a família, foi apanhada a, digamos, reinterpretar os factos*. Morano exigiu a identificação de Brueilh ao seu ISP, pelo registo do endereço de IP, e iniciou um processo por "insulto público a um membro do governo", punível com uma multa superior a dez mil euros (1). Felizmente para a senhora Brueilh a publicidade a esta acção ridícula fez com que a senhora Morano desistisse do processo.
Samantha Tumpach, de Rosemont, nos EUA, passou duas noites na cadeia pelo crime de filmar o aniversário da sua irmã. Foram ao cinema e, juntamente com as fotos da família e a filmagem de todos a cantar os parabéns, dentro da sala de cinema Samantha filmou também um total de quatro minutos de anúncios, apresentações, comentários dos familiares e algumas imagens do filme. Um funcionário chamou a polícia Samantha foi presa. Nos EUA é crime filmar o que se paga para ver no cinema. O caso só acabou no tribunal quando a acusação decidiu desistir da queixa, talvez em parte porque até o director do filme que tinham ido ver afirmou publicamente que aquilo era uma terrível injustiça (2). Pode-se fazer. Mas é proibido.
A BREIN, a agência holandesa anti-piratas, exigiu o encerramento da Fill Threads Database (FTD), uma comunidade que distribui software e organiza uma base de dados para facilitar a procura de ficheiros na Usenet (3). A Usenet foi concebida em 1979 como uma rede distribuída de servidores onde os utilizadores podiam ler e publicar mensagens, "notícias", em categorias definidas (os "newsgrouops"), mas hoje em dia é usada para trocar qualquer ficheiro. Quem for cliente da Telepac ou Netcabo tem acesso gratuito a alguns grupos nacionais, e há serviços internacionais de acesso ilimitado à Usenet por meia dúzia de euros mensais.
A BREIN quer fechar a FTD, mas não por disponibilizar ficheiros. A FTD não distribui conteúdos. Nem sequer é por disponibilizar ligações aos ficheiros, como faz o Pirate Bay, porque a FTD também não tem disso. É apenas uma base de dados onde organizam a informação acerca de dos grupos em que se encontram os ficheiros. A BREIN alega é que é ilegal dizer às pessoas onde há ficheiros "pirateados".
Estes exemplos ilustram a crescente separação entre aquilo que a lei regula e o que a sociedade considera legítimo regular. Esta divergência resulta de aplicar a uma sociedade de informação regras que só foram adequadas quando a informação era centralizada ou estava agarrada a suportes materiais. Quando o que se copiava era livros em papel ou discos em vinil. Quando a comunicação social era controlada por um editor, com profissionais e negócio por trás. Aí fazia algum sentido punir quem acusasse publicamente o político de mentir sem punir o político que mente nem as conversas de café. Porque nessa altura esfera pública dos jornais de da TV estava claramente separada da vida pessoal, e também se podia proibir a impressão de livros sem licença ou a venda de cassetes pirata sem entrar na casa das pessoas a ver quem tinha gravadores com dois decks.
Hoje não se pode proteger monopólios mantendo esta distinção. A informação soltou-se do suporte e do formato. Tanto dados como conversas saem do teclado ou do CD, passam pela fibra óptica, resvalam num satélite e acabam num monitor ou pendisk no outro lado do mundo. E a comunicação passou de "social" para universal. Os políticos podem exercer um monopólio sobre a informação publicada em jornais ou na TV, mas quando qualquer um pode pôr o vídeo no YouTube ou publicar algo num blog isso de nada lhes serve.
A trasladação cega de regras velhas para uma sociedade nova só alarga o âmbito das proibições, sem qualquer vantagem que o compense. O que dantes proibia actos públicos e comerciais hoje proíbe actos pessoais de troca de informação e expressão de opiniões. Cada intromissão destas na vida das pessoas tem um de dois resultados possíveis. Ou é exposto o ridículo e desperdiça-se recursos em tribunais e polícia só para, no fim, fingir que não havia lei. Ou, pior ainda, a lei é mesmo aplicada e o resultado é uma injustiça e contrário ao propósito de haver leis. Seja como for, já não podemos restringir a informação sem a censurar por completo, e a mera conveniência política ou económica não justifica uma medida dessas.
*Era mesmo a mentir, mas não quero a polícia francesa a bater-me à porta."
1- The New York Times,http://www.nytimes.com/2009/12/13/world/europe/13paris.html?_r=3&scp=1&sq=sayare&st=cse
2-TorrentFreak http://torrentfreak.com/new-moon-pirate ... nd-091211/
3- TorrentFreak http://torrentfreak.com/anti-piracy-out ... lk-091210/
http://ktreta.blogspot.com/
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Fulano_de_tal
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